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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6080/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 952/95.0TBAGD, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Ernesto Augusto Ferreira Vidal, nascido em 20 de Dezembro de 1967, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, e Maria Augusta Ferreira, nascida em 13 de Novembro de 1942, titular do bilhete de identidade n.º 3086104, com último domicílio conhecido em Brunhido, Valongo do Vouga, 3750-000 Águeda, por se encontrarem acusados da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra os arguidos.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
