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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6083/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 862/94.9TBAGD-A (anterior processo n.º 213/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Tomás Cardoso, filho de Fernando de Almeida Cardoso e de Andregina Tomás Ventura, nascido em 29 de Julho de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1525135, com domicílio no Aldeamento de São Paulo, lote 7, Mingos, Óis do Bairro, 3780-000 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 1993, por despacho de 12 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o mesmo.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
