Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6084/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 229/98.0GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eládio Garcia Fernandez, filho de Eládio e de Aurélia, de nacionalidade espanhola, nascido em 7 de Janeiro de 1962, casado, motorista de veículos pesados de mercadorias, com domicílio na Rua de Ramon Vicente Serrano, 21, piso 6, esque, Elche, Alicante, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para sujeição do mesmo a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, a enviar à entidade policial competente.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
