Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6086/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/97.8GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Salvador Joaquim Miranda, filho de Joaquim Dias Miranda e de Isabel Domingos, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 6 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141702, e da autorização de residência n.º 16335, com domicílio na Rua de Vasco Santana, Edifício Eiramar, Apartado 213-E, Albufeira, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 1997, por despacho de 13 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
