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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6089/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 615/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Emanuel da Costa Correia Santos, filho de Marcelino Correia dos Santos e de Ana Maria da Costa Santos, natural da freguesia de Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12187089, emitido em 1 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 1 de Dezembro de 2005, residente na Rua da Cancelina, 212, 4485 Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
