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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 609/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 297/01.9TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mesa Alfaro, filho de Manuel e de Dolores, natural de Espanha, nascido a 4 de Agosto de 1961, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 25568817-Q, com domicílio em Monte da Malcarrasca, Ctra Brinche Km 5, Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2000, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 3, do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
