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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6090/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 25/00.6PDSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Maria de Sousa Aimé, filha de António Neves Aimé e de Carolina Vermão de Sousa Neves Aimé, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascida a 4 de Março de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16170778, emitido em 14 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de São Tomé e Príncipe, 33, 3.º, esquerdo, Rio Tinto, 4435 Gondomar, por se encontrar acusada da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
