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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6094/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6856/95.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Carlos Arcanjo Cardoso, filho de João dos Santos Cardoso e de Maria Manuela G. A. Cardoso, natural da freguesia de Sarilhos Grandes, concelho do Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Janeiro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6225119, residente na Estrada Nacional n.º 125, Caixa Postal 212, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 19 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado novo termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
