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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6096/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 251/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Gesiane de Fátima Vieira, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, de nacionalidade brasileira, nascida a 29 de Fevereiro de 1976, solteira, titular do passaporte n.º 690855, residente na Avenida da República, 2750, 1.º, esquerdo, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
