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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6097/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 473/99.2PCLSB (1859/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel dos Santos Bernardo, filho de Francisco Craveiro Bernardo e de Maria Ondina Ferreira dos Santos, natural da freguesia de Sacramento, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Abril de 1978, solteiro, padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 11279068, emitido em 4 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Cidade de Liverpool, 5, 4.º, dirieto, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de crimes não especificados, previstos e punidos pelos artigos 25.º, alínea a), e 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
