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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6099/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19 209/97.6TDLSB (1844/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Esteves Coutinho, filho de Fernando Coutinho e de Ilda Esteves, natural da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1957, solteiro, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 6260246, emitido em 2 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida das Descobertas, 19, 1.º, direito, Infantado, 2670-383 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
