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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6110/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 633/03.3PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Jorge Martins Tavares, filho de João José Tavares Silva e de Celeste Fortes Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11563923, com domicílio no Bairro da Mina, Vivenda Elsa, Arneiro, São Domingos de Rana, 2775-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 5 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
