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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6112/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 15 877/98.7TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Gomes Macareno, filho de Gertúlio António Godinho Macareno e de Irene da Conceição Gomes Macareno, natural de Lisboa, nascido a 18 de Dezembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8559204, e com última residência conhecida na Rua de António Luís Inácio, 11, 3.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 14 de Fevereiro de 2003, nos autos acima referenciados, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Esta decisão de contumácia implica a suspensão dos termos do processo, sem da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição daquele obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça e licença de porte e uso de arma, e documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), para constar se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser legalmente afixados.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Nogueira. - O Escrivão-Adjunto, José Rui Bento dos Santos.
