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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 612/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1209/01.5TAMTS-C, pendente neste Tribunal, contra a arguida Margarida Morais Silva Semedo, filha de José Ciriano Morais Silva e de Alcinda da Conceição Morais da Silva, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida a 15 de Dezembro de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7981277, residente na Rua Ocidental, 308, Perafita, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Outubro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
