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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 612/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 375/00.1SWLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Artur da Costa Pereira, filho de João António Pereira e de Maria Isabel da Conceição Costa, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, nascido a 10 de Março de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5183453, emitido em 21 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Vila Martins, 1, Quinta do Reguengo, Galinheiras, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
4 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
