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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6124/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Mota Soares, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/01.5TAAMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Silva Malheiro, filho de António Joaquim Malheiro e de Laurinda de Sousa e Silva, nascido em 21 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 106240079, com domicílio no lugar do Esparido, Loureira, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Rita Mota Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Santos Jesus.
