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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6126/2005 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/02.2TAAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Vieira Tavares, filho de António Lopes Tavares e de Amélia Vieira, nascido em 3 de Janeiro de 1966, solteiro, com domicílio na Rua do Chafariz, 16, Alto da Cova da Moura, Amadora, 2720-000 Alto da Cova da Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 7 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
