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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6127/2005 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 102/01.6TBANS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel V. da Costa Hermógenes Marques, filho de José Hermógenes e de Filomena Viana da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5966328, com domicílio na Praça de Costa Rego, 44, 1.º, direito, 3240 Avelar, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos de identificação pessoal, bem como de obter certidões ou registos de qualquer natureza junto das autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria I. F. Custódio.
