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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6128/2003 - AP. - O Dr. Raul Eduardo Nunes Esteves, juiz de direito da 3.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1536/97.4PTLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Jorge dos Santos, filho de Joaquim Gabriel dos Santos e de Rosália da Conceição Jorge, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Junho de 1957, residente na Estrada Nacional n.º 36, Tornada, Caldas da Rainha, o qual foi acusado pela prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 1997, do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 1997, e do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 21 de Julho de 1997, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Raul Eduardo Nunes Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
