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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6130/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Barata de Brito, juíza de direito da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 173/01.5PDLSB (processo n.º 56/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Miranda Carvalho, filho de José Gomes de Carvalho e de Ricardina Almeida Miranda, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Dezembro de 1980, solteiro, ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 13078617, emitido em 5 de Abril de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Laura Aires, 8, 4.º, C, Urbanização da Arroja, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, e do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Maria Barata de Brito. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
