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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6133/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 541/96.2JAAVR (ex-processo n.º 354/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Olinda Maria Monteiro, filha de Augusto Ramirez Monteiro e de Constância Monteiro, natural de Gafanha da Nazaré, Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Agosto de 1975, casada (regime: outra convenção), titular do bilhete de identidade n.º 12411388, com domicílio no Bairro do Griné, bloco 5, rés-do-chão, F, Esgueira, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 5 de Março de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceição Sá.
