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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6134/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 207/98.9PWLSB.1 (35/02.1), pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Manuel Savedra Galam da Silva, filho de Manuel Galam da Silva e de Dália Conceição Gamas Savedra, natural da freguesia e concelho da Amadora, nascido a 25 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11567249, residente na Praceta de Antão Gonçalves, lote 1, rés-do-chão, B, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 1998, e do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
