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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 614/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1016/03.0TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Teixeira Bastos, filho de Carlos Lemos Vieira Bastos e de Maria Alexandrina Teixeira Lopes, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Outubro de 1971, com identificação fiscal n.º 228757851, titular do bilhete de identidade n.º 13657481, com domicílio na Avenida do Capitão-Aviador Francisco Fernandes Carvalho, 11, 7.º, frente, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Maria Ventura Nunes.
