Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6146/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 254/04.3GBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto Faria Linhares, filho de Armindo da Costa Linhares e de Amélia de Oliveira Faria, natural de Silva, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1968, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9599954, com domicílio no lugar da Cachada, Vila Boa, 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - A Oficial de Justiça, Isaura Maria Sousa Pereira Gomes.
