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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6147/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 325/02.5TABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Constantino Gonçalves Mineiro, filho de Manuel Gonçalves Mineiro e de Deolinda Gonçalves da Justa, nascido em 10 de Janeiro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10438481, com domicílio no lugar da Malhadoura, 203, Milhazes, 4750 Barcelos, o qual foi em 17 de Setembro de 2004, por despacho, outras condenações ou decisões, fixada em 100 dias de prisão subsidiária a pena de multa em que foi condenado, transitado em julgado em 15 de Abril de 2004, pela prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
