Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6151/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 496/04.1PABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Fernandes Barreto, filho de Adelino Pedrosa Barreto e de Lúcia de Jesus Marques Fernandes, natural de Barcelos, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12190635, com domicílio no lugar do Pinheiro, Edifício Pinheiro, porta E, Rio Covo, Santa Eugénia, 4750-000 Barcelos, o qual foi em 23 de Julho de 2004, por sentença, condenado na pena de 120 dias, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a quantia total de 360 euros, transitada em julgado em 8 de Novembro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
