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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6153/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Maurício Antunes Caldinho, juíza de direito da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 1485/98.9SSLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos Francisco Lopes Fortes, filho de Zacarias Marcos Fortes e de Rosa Leocádia Lopes Fortes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Junho de 1980, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11892123, residente no Beco da Boavista, 1, 1.º, Alto da Cova da Moura, 2720-578 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - O Oficial de Justiça, Vítor Guerreiro.
