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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6159/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1104/97.0 GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Rino Aita, filho de Rino Aita e de Katy Aita, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido a 19 de Março de 1946, solteiro, construtor, titular da carta de condução n.º 1614192, residente na Quinta do Alemão, 9-G, 1.º, C, 8125 Quarteira, o qual se encontra por sentença condenado na pena de multa de 60 000$, a que correspondem quarenta dias de prisão subsidiária, e ainda na inibição de conduzir por um período de um mês, nos termos do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 1997, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção da pena de multa e, consequentemente, a pena de prisão subsidiária e a sanção acessória.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
