Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6161/2005 - AP. - O Dr. Rogério Pereira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Bombarral, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 129/03.3GABBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yuriy Shyyan, com domicílio na Rua da Misericórdia, 12, 2540 Bombarral, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rogério Pereira. - O Oficial de Justiça, José Júlio Celas Fernandes.
