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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6162/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Florinda Martins Lages, juíza de direito da secção de processos do Tribunal da Comarca de Mação, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 152/00.0PAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Maurício Morais Valadas, filho de Mário Caninhas Valadas e de Ana de Assunção Guerra de Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Maio de 1965, solteiro, técnico de informática, titular do bilhete de identidade n.º 8025222, emitido em 9 de Fevereiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de João das Regras, 2, Entroncamento, 2330-168 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2000, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Florinda Martins Lages. - A Oficial de Justiça, Graça Gonçalves.
