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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6164/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 948/04.3TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Alberto Pereira Ferreira, filho de Miguel de Freitas Ferreira e de Maria da Conceição Pereira Ferreira, natural de Pinheiro, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1971, divorciado, com identificação fiscal n.º 186614276, titular do bilhete de identidade n.º 9684997, com domicílio na Rua de Barros, 23, 2.º esquerdo, Gualtar, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Pinto. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
