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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6169/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3350/05.6TBBRG, (ex-processo comum, singular, n.º 528/03.0TABRG), pendente neste Tribunal, contra o arguido Cortajo, Indústria Têxtil, Lda., com identificação fiscal n.º 503456586, com domicílio na Rua de Tenente Coronel Dias Pereira, 200, rés-do-chão, 4700-000 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
