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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6170/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13 383/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Irene Flávia Marques Freitas, filha de José Custódio de Matos Freitas e de Maria Georgina Lopes, natural de São João do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Outubro de 1976, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 11351488, com domicílio na Rua de Pascoal Fernandes, 12, 2.º esquerdo, Lamações, 4700-000, Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
