Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6176/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 441/01.6GTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António João Silva de Sousa, filho de João Ferreira de Sousa e de Maria Eugénia da Costa e Silva, nascido em 9 de Junho de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5789300, com domicílio no lugar de Carcavelos, Ruílhe, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
