Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6179/2003 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 91/01.7TAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Adelino Silva Simões, filho de Leonel Gomes Simões e de Maria Elvira Martins Silva, natural da freguesia e concelho do Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Fevereiro de 1962, técnico de contas, titular do bilhete de identidade n.º 6086718, residente na Rua de António Rodrigues Pimentel, lote B, 1.º, esquerdo, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Leodémia Oliveira.
