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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6184/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1560/01.4TBOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro José Antunes Batista, filho de Augusto Ferreira Baptista e de Maria da Conceição de Jesus Antunes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Junho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11238911, emitido em 20 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro do Pombal, Rua de Vasco da Gama Fernandes, lote 17, 1.º, direito, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, por referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 26 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
