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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6186/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1106/99.2TAOER, pendente neste Tribunal, contra a arguida Patrícia Van Der Berg Villanueva, filha de Laufran Macedo Xavier Villanueva e de Grace Van Der Berg Villanueva, nascida a 6 de Dezembro de 1965, casada, advogada, titular do bilhete de identidade n.º 16013640, emitido em 9 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Margarida Pala, 2, 13.º, Algés, por se encontrar acusada da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
