Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6186/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 466/03.7TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Herculano de Jesus Araújo da Silva, filho de António José Silva e de Cristina Jesus Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3936649, com domicílio no Bairro de Contumil, bloco 1, entrada 724, casa 16, 4300-000 Porto, o qual foi em 19 de Janeiro de 2005, condenado na pena de multa, 80 dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, o que perfaz o montante global de 280 euros, transitada em julgado, pela prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
