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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6187/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 304/03.0GTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Monteiro, filho de Fernando Monteiro e de Lucinda da Silva Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13862743, com domicílio em São Gregório, Maximinos, 4700-000 Braga, o qual foi em 14 de Julho de 2003, condenado na pena de 140 dias de multa à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
