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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6189/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 701/97.9TABRG (ex-processo n.º 429/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Maria Dias Gomes, filho de João Lourenço Gomes e de Maria de Lurdes Lourenço Dias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1953, casado, com identificação fiscal n.º 163467935, titular do bilhete de identidade n.º 3017996, com domicílio em Móveis Minho, Lda., lugar do Couteiro, Lomar, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Março de 1997, por despacho de 13 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter falecido.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
