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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 619/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 474/01.2GDMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Duarte da Silva, filho de Custódio Oliveira da Silva e de Maria Aurora Borges Duarte, natural da freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Setembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10382275, emitido em 8 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 8 de Junho de 2003, residente na Travessa da Agrela, 200, 4465, Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
