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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 619/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Silva, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 383/99.3GCLRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Filomena de Almeida Trindade, filha de José Leonardo Cardoso Trindade e de Maria de Lurdes de Almeida Trindade, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascida a 14 de Julho de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9906567, com domicílio na Avenida de D. Sebastião, 4, rés-do-chão, direito, Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração e a proibição desta obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil ou criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
