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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 619/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2122/01.1TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Espírito Santo Leitão, filho de Francisco José Neto Leitão e de Lídia Luz do Céu Varela Espírito Santo Leitão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Março de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5019126, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, lote 16, 3.º, esquerdo, 2000-232 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
