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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6190/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8654/03.0TBBRG (4), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Conceição Esteves do Vale, filha de Arnaldo Macedo do Vale e de Lucinda Esteves, natural de Barcelos, Galegos, Santa Maria, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Agosto de 1961, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7664675, com domicílio na Alameda de Maria da Fonte, 15, 4.º esquerdo, 4700-000 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A, praticado em 1 de Janeiro de 1997, e de um crime de outros crimes contra o Estado, consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, José Francisco F. Rodrigues.
