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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6191/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1013/95.8TBBRG (4), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Isabel Soares, filha de António Soares e de Maria Rosa Soares, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Dezembro de 1958, solteira, vendedora de mercado, titular do bilhete de identidade n.º 10680699, com domicílio na Quinta das Andorinhas, Barqueiros, 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea h), ambos do Código Penal de 1982, praticado em 4 de Outubro de 1994, de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 176.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982, praticado em 4 de Outubro de 1994, e de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 25 de Setembro de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, José Francisco F. Rodrigues.
