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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6192/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 979/03.0PBGMR (4), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Ribeiro Pereira de Lima, filho de José Pereira de Lima e de Maria Madalena Ribeiro de Araújo, natural de Guimarães, Azurém, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10185103, com domicílio conhecido na Rua do Professor Ilídio Matos, entrada 3, 2.º esquerdo, Caldas das Taipas, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, Fernando Adolfo M. Carvalho.
