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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6196/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/03.4TBVNO, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Alberto Gomes Barbosa, filho de Arnaldo de Sousa Barbosa e de Maria Helena Gomes Remelgado, natural da freguesia de Darque, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Maio de 1963, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 9429761, residente na Rua da Vitória, 365, Minde, 2395 Minde, por se encontrar acusado da prática, em co-autoria material, do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
