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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6199/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 484/03.5GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Fernandes, filho de José Augusto Pinto e de Maria Amparo Fernandes, natural de Macedo de Cavaleiros, Macedo de Cavaleiros, nascido em 12 de Maio de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7717891, com domicílio na Rua Principal, 5, Seixal, 2530-000 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro e 292.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cruz. - A Oficial de Justiça, Natália Maria L. R. Vicente.
