Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 62/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 582/01.0PBBRG (ex-processo n.º 790/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Margarida Castro Lopo Obreia, filha de Manuel Caroço Obreia e de Maria Isabel Fortes de Castro Lopo Obreia, nascida a 31 de Março de 1973, na freguesia de Macedo de Cavaleiros, solteira, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 10428061, residente na Rua de Germão Galharde, 16, 6.º, frente, Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2001, por despacho de 10 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Oficial de Justiça, Armando Peixoto.
