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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 620/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 808/02.2TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Gomes Varela, filho de Germano Varela e de Júlia Gomes, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 2 de Dezembro de 1960, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16025841, emitido em 9 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Fevereiro de 2002, residente no lugar da Azinhaga da Torrinha, 3032, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
